TST - Horas in itinere. Trabalhador rural. Supressão mediante norma coletiva. Impossibilidade.
«O CF/88, art. 7º, caput não faz distinção entre os direitos do trabalhador urbano e do rural, razão pela qual é perfeitamente aplicável o instituto das horas in itinere ao rurícola. Ademais, esta Corte adota entendimento de não ser possível que o instrumento coletivo proceda à supressão do direito do empregado às horas in itinere, disciplinado no CLT, art. 58, § 2º, por se tratar de norma cogente. Precedentes da SDI-1/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)