TST - Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«De acordo com a Súmula 327/TST, a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que não decorram de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, submete-se à prescrição quinquenal parcial. Considerando que a pretensão da reclamante envolve diferenças de complementação de aposentadoria porque calculada com base em plano de previdência vigente na data da sua aposentadoria, em detrimento daquele que vigia na data da sua admissão, tem-se que não está enquadrada na exceção prevista no referido verbete sumular e, por isso mesmo, a única prescrição a incidir ao feito é a parcial. Recurso de revista conhecido e provido.»
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