TST - Recurso de embargos da reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Sexta parte. Art. 129 da constituição do estado de São Paulo. Extensão aos empregados de sociedade de economia mista.
«1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1 do TST, «a parcela denominada 'sexta parte', instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do CF/88, art. 173, § 1.º, II». 2. Incide na espécie o óbice contido na parte final do CLT, art. 894, II. Recurso de embargos não conhecido.»
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