TST - Recurso de embargos. Conab. Promoções por merecimento. Omissão da reclamada em realizar a avaliação de desempenho. Inviável o suprimento da omissão. Promoções indevidas.
«A promoção por merecimento, contrariamente à por antiguidade, pressupõe o preenchimento de critério de natureza subjetiva previsto na norma de regência, qual seja o mérito do empregado, que deve ser aferido mediante avaliação de desempenho. Dessarte, não obstante a omissão da reclamada em realizar a avaliação de desempenho, é inviável ao judiciário considerar suprida essas exigências para, substituindo-se ao empregador, deferir ao empregado promoções vinculadas a critérios de natureza subjetiva. Precedentes.
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