TST - Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Decretação de ofício. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 219, § 5ºna esfera trabalhista.
«A prescrição é instituto de direito material, cuja aplicação na esfera trabalhista está condicionada às condições estabelecidas no art. 8º e parágrafo único da CLT. A disposição contida no CPC/1973, art. 219, § 5º, ao determinar a decretação de ofício da prescrição, não se compatibiliza com os princípios que regem o Direito do Trabalho, notadamente o da proteção, que busca reequilibrar a disparidade de forças entre reclamante e reclamada. Precedentes desta Subseção.
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