TST - Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Fundação casa. Regularidade de representação processual do recurso de revista. Incidência Súmula 436, I, do TST.
«Caso em que é possível concluir que a subscritora do recurso de revista declarou ser exercente do cargo de procuradora da fundação pública, mediante identificação como advogada da recorrente, registro da natureza de fundação estadual de direito público, e expressa menção à antiga Orientação Jurisprudencial 52 da SDI-1 do TST (atual Súmula 436/TST) com transcrição do texto do verbete no rodapé da peça recursal. A patrona cuidou, ainda, de identificar o número de sua matrícula de servidora estadual, juntamente com o número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil. Ademais, o apelo fora interposto antes da inserção do item II na citada súmula, quando ainda vigente a OJ 52 desta Subseção Especializada. Representação processual regular, nos termos da Súmula 436, I, do TST. Há precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.»
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