TST - Conhecimento do recurso de revista na parte na qual examinado o tema reintegração. Doença profissional em decorrência de acidente de trabalho. Atestado médico do INSS. Previsão em norma coletiva. Divergência jurisprudenical. Não configurada.
«No acórdão recorrido, foi afastada a aplicação da norma coletiva em face do cancelamento da Orientação Jurisprudencial 154 da SBDI-1. Partindo dessa premissa, a Turma acolheu a procedência do pedido adotando o atual entendimento deste Tribunal, preconizado na Súmula 378, II, do TST, pelo qual se reconhece o direito à estabilidade provisória nos casos nos quais, após a despedida, é constatada doença profissional que guarda relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Não sendo o caso de decisão fundamentada na interpretação de norma coletiva, revela-se impertinente a alegação de que o recurso de revista somente poderia ser conhecido por divergência jurisprudencial, razão pela qual impertinente a arguição de contrariedade à Súmula 296/TST e à Orientação Jurisprudencial 147 da SBDI-1, bem como de divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.»
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