STF - Recurso extraordinário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 425. Agravo de instrumento convertido em recurso extraordinário. Inadmissibilidade deste. Valores pagos indevidamente. Seguridade social. Previdência social. Administração pública. Restituição. Beneficiário de boa-fé. Tema infraconstitucional. Precedentes do STF. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Lei 8.213/1991, art. 115.CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 425 - Restituição de verbas de natureza alimentar pagas indevidamente pela Administração Pública a beneficiário de boa-fé.
Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto o dever de o beneficiário de boa-fé restituir aos cofres públicos os valores que lhe foram pagos indevidamente pela administração pública, versa sobre tema infraconstitucional.»
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