TST - Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Multa prevista no § 2º do CPC/1973, art. 557.
«Esta Corte, em reiteradas decisões, tem afastado o caráter protelatório do agravo interposto contra decisão monocrática que julga o recurso de revista ou mesmo agravo de instrumento. Fundamenta tal posicionamento na assertiva de que, diante do não cabimento de embargos à SBDI contra decisão monocrática, tem-se no agravo a última alternativa para se viabilizar a interposição de embargos para a Seção Especializada em Dissídios Individuais.
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