TST - Recurso de embargos. Interposição na vigência da Lei 11.496/2007. Nulidade processual. Ausência de exame dos cálculos apresentados pela união e impugnados pela reclamada, relativamente às contribuições incidentes sobre a parte do acordo judicial em que houve o reconhecimento do vínculo de emprego. Inexistência de preclusão.
«Estando o processo pendente de provimento jurisdicional na fase de execução, resta demonstrada a nulidade processual invocada pela reclamada, devendo os autos retornarem à primeira instância para prolação de decisão. Isso porque o INSS apresentou os cálculos das contribuições relativas ao período em que foi reconhecido o vínculo empregatício no acordo homologado, tendo sido apresentada impugnação pela reclamada, mas o juízo de primeiro grau não decidiu essa matéria, limitando-se a determinar a subida do recurso ordinário interposto pela União, que trata de outra matéria, qual seja, do período da avença em que não foi reconhecido o vínculo de emprego, única matéria decidida. Não havendo decisão judicial a respeito dos cálculos apresentados pela União e impugnados pela reclamada, não se cogita de preclusão, ao contrário do entendimento turmário.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)