TST - D) isenção e devolução das contribuições à capaf. Complementação de aposentadoria. Súmula n° 288 do TST.
«A Turma decidiu a controvérsia nos exatos ditames da Súmula n° 288 desta Corte Superior (-a complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito-), haja vista que o reclamante fora admitido em data anterior à vigência do novo estatuto da embargante, de modo que lhe são aplicáveis os benefícios constantes da Portaria n° 365/69, a qual dispõe que -o associado aposentado que completar 30 (trinta) anos de contribuição exime-se do pagamento desta-. Precedentes desta Subseção Especializada. Recurso de embargos não conhecido.»
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