TST - Prescrição. Ctva. Caixa econômica federal. Integração na base de cálculo das contribuições para a funcef. Não incidência da Súmula 294/TST.
«É parcial a prescrição sobre a pretensão de incidência do CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado) nas contribuições para a FUNCEF, de forma a repercutir nos proventos de aposentadoria complementar. O CTVA configura parcela instituída pela Caixa Econômica Federal por meio de plano de cargos e salários, e o fato de a empregadora não incluir o valor respectivo no cálculo das contribuições para a FUNCEF, por negar-lhe a característica de ser (a CTVA) um complemento da gratificação de função, não constitui alteração do pactuado, pois a natureza jurídica da parcela paga ao empregado não está sob inteiro domínio do empregador, sendo imprescritível a pretensão declaratória que se deduza contra a atribuição, por ele, de natureza indenizatória. Desse modo, a controvérsia não atrai a incidência da Súmula 294/TST, na medida em que a pretensão envolve a interpretação do regulamento de benefícios em vigor para se determinar se é devida a incidência das referidas contribuições sobre o CTVA. A pretensão diz respeito a direito renovado mensalmente, a cada contribuição para a previdência complementar, no qual não se observa a (suposta) natureza jurídica do CTVA, atraindo apenas a prescrição parcial. Entendimento pacificado pela SBDI-1, com sua composição completa, nas sessões realizadas em 8/11/2012 (E-RR - 400-89.2007.5.16.0004, redator Min. Lélio Bentes Corrêa), e em 21/2/2013 (E - ED-RR - 101800-94.2008.5.06.0003, redator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e E-RR - 61200-50.2007.5.16.0015, relator Min. Ives Gandra Martins Filho). Recurso de embargos conhecido e provido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)