TST - Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Cef. Diferenças salariais em decorrência da alteração na forma de cálculo da remuneração dos cargos comissionados. Circular interna 289, de 15/7/2002.
«Discute-se acerca da prescrição aplicável, se total ou parcial, à pretensão de diferenças salariais em consequência de lesão ocorrida em julho de 2002, com a edição da Circular Interna 289/2002, mediante a qual a CEF, segundo o reclamante, teria adotado prática discriminatória unilateral, ao aprovar o realinhamento da remuneração de cargos em comissão, classificando as chamadas regiões de mercado (A, B, C ou D, em ordem decrescente). No entendimento do reclamante, a partir desse momento, o valor do piso mínimo passou a ser diferenciado, não isonômico, conforme a classificação atribuída à região de mercado. Consoante jurisprudência desta subseção, sendo a pretensão de diferenças salariais dessa natureza, a prescrição é total, nos termos da Súmula 294/TST, porquanto a parcela variável não está assegurada em lei e teve o seu valor alterado por norma regulamentar produzida mais de cinco anos antes da propositura da ação. Há precedentes. Recurso de embargos conhecido e não provido.»
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