STF - Mandado de segurança. Atividade notarial e de registro. Ingresso. Concurso público. Exigência. CF/88, art. 236, § 3º. Norma auto-aplicável. Decadência prevista na Lei 9.784/1999, art. 54. Inaplicabilidade a situações inconstitucionais. Prevalência dos princípios republicanos da igualdade, da moralidade e da impessoalidade. Substituto efetivado como titular de serventia após a promulgação da Constituição Federal. Impossibilidade. Ordem denegada.
«1. O CF/88, art. 236, § 3º é norma auto-aplicável.
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