STJ - Prescrição da pretensão punitiva estatal. Falsidade ideológica praticada em documento particular. Natureza jurídica da oab. Não enquadramento entre os entes da administração indireta. Transcurso de praticamente 10 (dez) anos desde a data dos fatos. Causa extintiva da punibilidade caracterizada. Provimento do reclamo.
«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 3026/DF, entendeu que a Ordem dos Advogados do Brasil constitui «um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro», não constituindo entidade da Administração Indireta.
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