STJ - Direito cambiário e processual civil. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Nota promissória. Ausência na cártula de local de emissão e de pagamento. Elementos que não são essenciais, conforme expressa ressalva do Decreto 57.663/1966 (Art. 76. Lei Uniforme de Genebra – Nota promissória e letra de câmbio) . Tese recursal acerca da desnaturação da nota promissória. Manifesto descabimento. Cártula que mantém característica e efeito de nota promissória e plena eficácia executiva.
«1. O CCB/2002, art. 903 prescreve que, em caso de conflito aparente, devem ser observadas as normas especiais relativas aos títulos de crédito. Com efeito, não há cogitar de incidência do CCB/2002, art. 889, § 2º, pois a solução a ser dada aos casos em que não conste da nota promissória o lugar de emissão e pagamento é a conferida pelo art. 76 da Lei Uniforme de Genebra (LUG). (Decreto 57.663/1966 (Art. 76. Lei Uniforme de Genebra – Nota promissória e letra de câmbio)).
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