STJ - Recurso especial. Processual civil. Denunciação da lide (CPC, art. 70, III) à sociedade de advogados que patrocinou anterior execução entre as partes. Ação de reparação por danos morais. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Alegação de descumprimento de cláusula de contrato de serviços de advocacia. Descabimento. Fundamento novo estranho à lide principal. Recurso desprovido.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 70, III, para que se defira a denunciação da lide, é necessário que o litisdenunciado esteja obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar a parte vencida, em ação regressiva, sendo vedado, ademais, introduzir-se fundamento novo no feito, estranho à lide principal. Precedentes.
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