STJ - Agravo regimental. Crime de sonegação de contribuição previdenciária. CP, art. 337-A. Pagamento parcial do débito. Ausência de repercussão no jus puniendi estatal. Pagamento da integralidade. Necessidade. Dolo específico. Desnecessidade. Tese de absolvição. Exame da via do recurso especial. Inviabilidade. Súmula 07/STJ. Agravo desprovido.
«1. Nos termos da jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal Federal, apenas o pagamento integral do tributo devido tem repercussão na condenação imposta ao Réu. Assim, «Comprovado o pagamento integral dos débitos oriundos de sonegação fiscal, ainda que efetuado posteriormente ao recebimento da denúncia, mas anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, extingue-se a punibilidade, independentemente de ter se iniciado a execução penal, nos termos do Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º.» (HC 123.969/CE, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2010, DJe 08/03/2010.)
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