STJ - Intimação pessoal do paciente acerca do acórdão proferido no recurso de apelação criminal. Desnecessidade. Exigência apenas para sentença de primeiro grau. Regular intimação da advogada constituída. Mácula não evidenciada.
«1. É entendimento desta Corte de Justiça que não há previsão legal de que a intimação do teor do acórdão prolatado em sede de apelação criminal deva ser feita na pessoa do acusado, bastando para a sua ciência a publicação, na forma da lei. Precedentes.
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