STJ - Oitiva de testemunha. Audiência em juízo deprecado. Ausência do réu preso. Nulidade relativa. Ausência de arguição oportuna. Prejuízo não demonstrado. Mácula não caracterizada.
«1. Conforme entendimento já consolidado na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a realização da audiência de instrução no juízo deprecado sem a presença do acusado que se encontra preso é causa de nulidade relativa, cuja declaração depende de arguição oportuna e demonstração de efetivo prejuízo.
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