STJ - Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Quadrilha e corrupção passiva. Investigação iniciada a partir de escrito anônimo ou apócrifo (carta). Possibilidade, desde que ulterior diligência pelas autoridades para verificação concreta dos fatos alegados na peça sem assinatura tenham ocorrido. Pretensão de se aplicar irrestritamente a teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree). Impossibilidade. Documentação dos autos que não permite a conclusão de que não existe prova autônoma que legitimamente embasou o procedimento penal instaurado contra o ora paciente. Impossibilidade de se proceder a ampla e irrestrita análise fático-probatória na via eleita. Alegação de que as decisões judiciais que autorizaram as interceptações telefônicas, e suas respectivas prorrogações, são destituídas de fundamentação e se prolongaram demasiadamente no tempo. Demonstração da imprescindibilidade das medidas. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012).
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