STJ - Administrativo. Instituição de ensino superior. Alegada retenção do certificado de conclusão de curso superior pela universidade. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inviabilidade de aplicação da teoria do fato consumado. Provas colacionadas na origem que apontam a descontinuidade do vínculo com a universidade e a ausência de renovação da matrícula. Conclusão do curso não demonstrada. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1. Não cabe falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido se pronuncia de modo inequívoco e suficiente sobre a questão posta nos autos.
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