STF - Habeas corpus. Prisão cautelar. Necessidade comprovada. Ameaça a testemunha. Decisão fundamentada. Motivação idônea que encontra apoio em fatos concretos. Legalidade da decisão que Decretou a prisão cautelar. Réu primário e de bons antecedentes, com domicílio certo e ocupação lícita e honesta. Condições que não pré-excluem, só por si, a possibilidade de decretação da prisão cautelar. Pedido indeferido. Prisão cautelar. Caráter excepcional.
«- A privação cautelar da liberdade individual. cuja decretação resulta possível em virtude de expressa cláusula inscrita no próprio texto da Constituição da República (CF/88, art. 5º, LXI), não conflitando, por isso mesmo, com a presunção constitucional de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). reveste-se de caráter excepcional, somente devendo ser ordenada, por tal razão, em situações de absoluta e real necessidade.
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