STJ - Agravo regimental em habeas corpus. 1. Julgamento por decisão monocrática de relator. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. CPC/1973, art. 557 e CPP, art. 34, XVIII, do RISTJ. 2. Violação, art. 41. Inépcia da denúncia. Não verificação. Dinâmica delitiva devidamente narrada. Ampla defesa assegurada. 3. Interceptações telefônicas. Fundamentação concreta. Imprescindibilidade para o prosseguimento das investigações. Fundamentação per relationem. Possibilidade. 4. Recurso improvido.
«1. Nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557, caput c/c o CPP, art. 3º, e do art. 34, XVIII, do RISTJ, é possível, em matéria criminal, que o relator negue seguimento ao recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que, em tese, se configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental.
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