STJ - Habeas corpus. Processual penal. Julgamento do recurso de apelação das partes. Câmara criminal extraordinária, composta por juízes não integrantes do quadro de juízes de direito substitutos em segundo grau. Sistema de voluntariado. Violação ao princípio do juiz natural. Ordem concedida por esta corte. Recurso extraordinário interposto pelo ministério público sobrestado. CPC/1973, art. 543, § 1º. Julgamento do RE 597.133/RS, com repercussão geral. Retorno dos autos a esta relatora. Renovação do julgamento na corte a quo efetuada. Perda de objeto do writ. Reformatio in pejus indireta. Ocorrência. Ordem concedida de ofício.
«1.Julgado o mérito do RE 597.133/RS, com repercussão geral, impõe-se reapreciar o habeas corpus para denegar a ordem, segundo o entendimento consolidado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal de que não há afronta ao princípio do juiz natural na apreciação de recursos por órgão julgador composto, majoritariamente, por juízes de primeiro grau convocados para atuar no Tribunal.
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