STJ - Recurso especial. Cooperativa habitacional. Demora na entrega do imóvel. Ação de rescisão contratual c/c cobrança. Devolução das prestações pagas em parcela única. Possibilidade. Inaplicabilidade da Lei 5.764/1971. Taxa de administração. Manutenção em 10%. Percentual razoável e capaz de evitar o enriquecimento indevido por uma das partes.
«1. É certo que as normas estatutárias das cooperativas devem ser observadas por seus associados, dentre as quais se encontram as condições de demissão, eliminação e exclusão destes, nos termos do Lei 5.764/1971, art. 21, II. Ocorre que o referido dispositivo não se aplica no caso em que o associado retira-se da cooperativa em virtude da culpa exclusiva desta no descumprimento de obrigação contratualmente assumida. Desta feita, inexiste óbice a que as prestações pagas pelo associado sejam devolvidas pela cooperativa em parcela única, em desconformidade com cláusula estatutária que prevê a devolução de forma parcelada (cf. REsp 293.862/DF).
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