STJ - Habeas corpus. Malferimento ao CPP, art. 226. Inocorrência. Reconhecimento do acusado feito na fase inquisitorial por meio de fotografia. Confirmação em juízo. Possibilidade. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Flagrante ilegalidade inexistente. writ não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.
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