STJ - Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Falta disciplinar. Ocorrida antes do advento da Lei 12.234/10, que alterou o prazo do CP, art. 109. Prescrição. Prazo mais benéfico. Ocorrência. Matéria de ordem pública conhecível de ofício a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição
«1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos, e nem sequer para as revisões criminais.
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