STJ - Agravo regimental no agravo em recurso especial. Indenização por dano moral. Pedido de redução do quantum. Revisão que se admite tão somente nos casos em que o valor se apresentar irrisório ou exorbitante. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. O entendimento deste Sodalício é pacífico no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia. No caso, o montante fixado a título de reparação moral em virtude dos danos morais sofridos em decorrência das lesões físicas e do aborto, resultante do atropelamento pelo ônibus pertencente à ora agravante, não se apresenta desproporcional, à luz dos critérios adotados por esta Corte, de modo que a sua revisão fica obstada pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
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