STJ - Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Progressão de regime. Indeferimento, pelo juízo das execuções, fundamentadamente, em razão de incidentes ocorridos no curso da execução da pena. Decisão mantida, em 2º grau. Fundamentação idônea. Revisão do julgamento das instâncias ordinárias, quanto ao requisito subjetivo, para a progressão de regime prisional. Via imprópria. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal.
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