STJ - Agravo regimental no recurso especial. Penal. Posse ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Conduta praticada após 23/10/2005. Abolitio criminis. Inocorrência. Precedentes desta corte.
«I- É típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticada após 23/10/2005, pois, em relação a esse delito, a abolitio criminis temporária cessou nessa data, termo final da prorrogação dos prazos previstos na redação original dos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32.
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