STJ - Porte ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 14). Nulidade. Laudo pericial. Ausência da qualificação técnica dos policiais que o elaboraram. Peritos que possuíam conhecimento suficiente para a realização do exame. Não impugnação pela defesa no momento oportuno. Inexistência de prejuízo. Mácula não caracterizada.
«1. Conquanto não tenha constado do laudo pericial a qualificação dos profissionais responsáveis pela sua elaboração, o certo é que tal omissão não causou qualquer prejuízo à defesa, uma vez que não há dúvidas de que policiais civis possuem conhecimento técnico suficiente para atestar a potencialidade lesiva de uma arma de fogo.
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