STJ - Causa de diminuição. Art. 33, § 4º, da Lei antitóxicos. Réu reincidente. Impossibilidade.
«1. «São condições para que o condenado faça jus à causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do Lei 11.343/2006, art. 33: ser primário, ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organizações criminosas. Tais requisitos precisam ser preenchidos conjuntamente; à míngua de qualquer uma dessas condições - como no caso, em que o Paciente é reincidente -, não é legítimo reclamar a aplicação da minorante.» (HC 206.674/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 21/05/2013)
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