STJ - Habeas corpus. Processual penal. Substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Expressiva quantidade e qualidade de drogas. Motivação idônea. Necessidade de manutenção da prisão cautelar.
«I. Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substituto de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional.
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