STJ - Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, II e IV). Apontada ausência de fundamentação na admissão das qualificadoras. Eiva não caracterizada. Exclusão. Impossibilidade. Competência do conselho de sentença.
«1. Conquanto o § 1º do CPP, art. 413 preveja que «a fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena», não há dúvidas de que a decisão que submete o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri deve ser motivada, inclusive no que se refere às qualificadoras do homicídio, notadamente diante do disposto no CF/88, art. 93, inciso IX, que impõe a fundamentação de todas as decisões judiciais.
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