STJ - Recurso ordinário em habeas corpus. Falso testemunho (art. 342, § 1º, combinado com o CP, art. 61, II, alínea «g»). Trancamento da ação penal. Alegada ausência de indícios razoáveis de participação do recorrente. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Desprovimento do reclamo.
«1. Para se analisar se haveria ou não indícios suficientes da participação do recorrente nos eventos narrados na denúncia seria indispensável o reexame de matéria fático-probatória, providência que é vedada na via eleita.
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