STJ - Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Preliminares não acolhidas. Procuração e/ou substabelecimento. Desnecessidade de autenticação de cópias. Súmula 126/STJ e Súmula 283/STF. Inaplicabilidade. Juros remuneratórios. Limitação em 12% ao ano. Impossibilidade. Recurso não provido. 1. «é desnecessária a autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento, pois presumem-se verdadeiros os documentos juntados aos autos, quando a falsidade não foi argüida oportunamente pela parte contrária» (agrg no Resp1.069.614/MS, relatora a Ministra nancy andrighi).
«2. Conforme jurisprudência pacífica do STJ, as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33) , Súmula 596/STF; a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica cobrança abusiva; são inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591, c/c o art. 406 do CC/2002; é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a cobrança abusiva (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. CDC, art. 51, § 1º) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto.
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