STJ - Recurso especial. Processual civil. CPC/1973, art. 511. Apelação. Recolhimento do preparo não comprovado no ato da interposição do recurso. Guias juntadas posteriormente. Impossibilidade. Precedentes da corte.
«1.- A orientação jurisprudencial desta Corte é firme no sentido de que a comprovação do preparo deve ser feita no instante da interposição do recurso, de modo a evitar a deserção, nos termos do CPC/1973, art. 511 e da Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça.
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