STJ - Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Administrativo e tributário. Fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e da valorização do magistério (fundef). Juros moratórios em condenação contra a Fazenda Pública. Lei 11.960. Natureza processual. Aplicação imediata aos processos em curso quando da sua vigência. Princípio do tempus regit actum. Entendimento firmado no REsp. 1.205.946/SP, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 02/02/2012, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Acórdão embargado que afirmou a adoção do princípio tempus regit actum, mas, ao final, deixou de aplicar os juros previstos na Lei 11.906/2009 após a sua entrada em vigor. Contradição verificada. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer do agravo da união e dar-lhe parcial provimento, apenas a fim de reconhecer a incidência imediata da norma prevista pela Lei 11.960/09, a partir de 29/06/2009.
«1. A teor do disposto no CPC/1973, art. 535, incisos I e II, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)