STJ - Recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo. Servidor público militar. Curso de formação. Matrícula por força de liminar. Mérito julgado improcedente. Manutenção na academia, ingresso e promoção na carreira por atos da administração posteriores à cassação da decisão judicial. Transcurso de mais de cinco anos. Anulação. Segurança jurídica e boa-fé objetiva vulnerados. Vedação ao comportamento contraditório. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Constatação de que o candidato preenchia o requisito cuja suposta ausência impedira sua admissão no curso de formação. Atendimento aos pressupostos legais e constitucionais para ingresso e exercício do cargo de Oficial da Polícia Militar.
«1. Os princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, bem como a vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), impedem que a Administração, após praticar atos em determinado sentido, que criaram uma aparência de estabilidade das relações jurídicas, venha adotar atos na direção contrária, com a vulneração de direito que, em razão da anterior conduta administrativa e do longo período de tempo transcorrido, já se acreditava incorporado ao patrimônio dos administrados.
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