STJ - Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão que nega seguimento ao recurso especial com base no CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I. Necessidade de retorno dos autos ao tribunal de origem para apreciação da insurgência como agravo regimental. Qo no Ag 1.154.599/SP, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe 12/05/2011. Agravo regimental da união parcialmente provido, apenas e tão somente, para determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para apreciar a insurgência como agravo interno.
«1.Não cabe Agravo de Instrumento contra decisão que nega seguimento ao Recurso Especial com fundamento no CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I. Contudo, a fim de não se perpetuar eventual equívoco ocasionado por indevida negativa de seguimento ao Apelo Nobre, cabe Agravo Regimental no Tribunal a quo. Precedente da Corte Especial (Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 12/05/2011).
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