STJ - Administrativo. Tarifa de água e esgoto. Cobrança indevida. Restituição em dobro. CDC, art. 42. Má-fé ou culpa da concessionária. Revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais. Reexame do contexto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Critério de classificação de cobrança. Regime de múltiplas economias. Decreto estadual. Súmula 280/STF. Falta de prequestionamento de dispositivo de Lei. Súmula 211/STJ.
«1. O STJ firmou orientação de que basta a configuração de culpa para o cabimento da devolução em dobro dos valores pagos indevidamente pelo consumidor. Inviável reexaminar o acervo fático-probatório para afastar o fundamento do acórdão recorrido, que se limitou a reconhecer que a cobrança indevida decorreu de equívoco na interpretação de norma jurídica local. Incidência da Súmula 7/STJ, na linha de precedentes da Primeira Seção, em casos idênticos (AgRg nos EREsp 1.105.682/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 22.8.2012; EREsp 1.155.827/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 30.6.2011).
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