STJ - Habeas corpus. Arts. 121, § 2º, IV, do CP, 306 e 307, do CTB. Nulidade. Violação do princípio do Juiz natural. Incompetência do relator. Juiz substituto em segundo grau que não devolveu os autos ao desembargador prevento após o encerramento da convocação. Ausência de relatório ou inclusão em pauta do recurso durante a convocação. Contrariedade à Resolução 72/2009 do cnj. Atribuição do cnj para expedição de atos normativos dotados de generalidade, impessoalidade e abstratividade afirmada na adc 12, do STF. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. A Constituição da República, no art. 103-B, § 4º, I, conferiu ao Conselho Nacional de Justiça, atribuição para, dentre outras, expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência. Na mesma esteira, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADC 12, afirmou que o Conselho Nacional de Justiça pode expedir atos normativos dotados de generalidade, impessoalidade e abstratividade, colhendo seu fundamento diretamente no texto constitucional.
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