STJ - Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Fraude em licitação. Competência. Conexão. Reunião dos processos. Advogado que não instruiu o recurso com cópia da denúncia oferecida em um dos diversos processos que se pretende reunir. Correta instrução do remédio constitucional do habeas corpus. Ônus da defesa, a quem compete instruir a petição inicial com toda a documentação apta a comprovar a ilegalidade aduzida. Independência das provas a serem produzidas. Diferentes contratos administrativos. CPP, art. 80. Faculdade do juízo. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
«1. Como se sabe, é ônus da Defesa a correta instrução dos autos do remédio constitucional do habeas corpus. Por isso, a falta de documento imprescindível impossibilita a verificação de qualquer ilegalidade, não podendo o recurso ordinário no writ ser conhecido quanto ao pedido de unificação do processo cuja cópia da denúncia não foi trazida aos autos.
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