STJ - Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º, com a redação dada pela Lei 9.032/1995. Benefício concedido sob o manto da legislação mais benéfica. Cabimento da majoração do percentual. Orientação do plenário do STF. Repercussão geral. RE 613.033/SP. Princípio do tempus regit actum. Agravo regimental do INSS desprovido.
«1. Esta Corte, alinhando-se à orientação do Supremo Tribunal Federal, pacificou o entendimento de que o aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei 9.032/95, que alterou o § 1º, do Lei 8.213/1991, art. 86, aplica-se, tão somente, aos benefícios concedidos a partir de sua vigência.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)