STJ - Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Certidão de oficial de justiça que informa não ter encontrado a empresa no endereço indicado pelo fisco para citação. Redirecionamento. Presunção «juris tantum» de dissolução irregular. CTN, art. 135. Aplicação da Súmula 435/STJ.
«1. Em execução fiscal, certificada pelo oficial de justiça a não localização da empresa executada no endereço fornecido ao Fisco como domicílio fiscal para a citação, presume-se (juris tantum) a ocorrência de dissolução irregular a ensejar o redirecionamento da execução aos sócios, na forma do CTN, art. 135. Precedentes: EREsp 852.437 / RS, Primeira Seção. Rel. Min. Castro Meira, julgado em 22/10/2008; REsp 1343058 / BA, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 09/10/2012.
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