STJ - Agravo regimental no agravo em recurso especial. Descaminho. Habitualidade na prática da conduta criminosa. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Precedentes. Lei 10.522/02. Valor elidido superior a R$10.000,00 (dez mil reais). Portaria 75/2012, do ministério da fazenda. Descabimento.
«I. Inaplicável o princípio da insignificância quando configurada a habitualidade na conduta criminosa. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, II. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, apreciando a questão da aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.112.748/TO, sedimentou o entendimento segundo o qual somente é cabível o reconhecimento do delito de bagatela aos débitos tributários que não ultrapassem o teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em conformidade com o Lei 10.522/2002, art. 20.
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