STJ - Processual civil. Agravo regimental no agravo. Recurso especial. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 3º. Reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ. Tributário. ISS. Sociedade limitada. Caráter empresarial. Não incidência do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § § 1º e 3º. Tratamento tributário privilegiado. Impossibilidade.
«1. O Tribunal de origem entendeu, em suma, que «resta evidenciado que o referido profissional, que é sócio da apelante, assinou os recibos de f. 16/26 como representante desta, sendo desta forma a empresa Climede S/C Ltda. parte legítima para figurar no polo passivo da execução fiscal «. Nesse contexto, para se adotar qualquer conclusão em sentido contrário ao que ficou expressamente consignado no acórdão atacado — e se reconhecer a apontada violação ao CPC/1973, art. 3º —, é necessário o reexame de matéria de fato, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o disposto na Súmula 7/STJ.
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