STJ - Conflito negativo de competência. Ação civil pública visando prevenir acidente de trabalho. Emenda constitucional 45/2004. Competência da justiça do trabalho.
«1. A partir da Emenda Constitucional 45 de 8/12/2004 cabe à Justiça do Trabalho conciliar e julgar todas as controvérsias oriundas da relação de trabalho, inclusive as de indenizações decorrentes de acidente de trabalho, nos termos do inciso VI do CF/88, art. 114.
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