STJ - Agravo regimental no recurso especial. Penal. Sonegação fiscal. Expor à venda produtos sem o selo oficial relativo ao recolhimento de tributo. CP, art. 293, § 1º, III, alínea b. Princípio da consunção. Possibilidade. Falsidade praticada com fim exclusivo de lesar o fisco, viabilizando a sonegação do IPI. Falso exaurido na sonegação. Agravo regimental desprovido.
«1. Constatado que a conduta relativa à venda de mercadorias sem o selo de controle, relativo ao pagamento do IPI, ocorreu com o fim único e específico de burlar o Fisco, visando, exclusivamente, à sonegação de tributos, e que lesividade da conduta não transcendeu o crime fiscal, incide, na espécie, mutatis mutandis, o comando do Enunciado 17 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, ad litteram: «Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido», aplicando-se, portanto, o princípio da consunção ou da absorção.
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